sábado, 10 de outubro de 2009

Regulamento Urbanístico - Senhora do Socorro

Resolução do Conselho de Ministros n.o 56/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou, em 26 de Setembro de 2003 e em 25 de Fevereiro de 2005, o Plano de Pormenor da Senhora do Socorro.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77. do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Albergaria-a-Velha dispõe de plano director municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 20/99, de 17 de Março.

O Plano de Pormenor da Senhora do Socorro prevê alterações à delimitação da Reserva Ecológica Nacional, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 157/97, de 17 de Setembro, tendo a redelimitação da Reserva Ecológica Nacional por ele proposta sido aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 29/2005, de 21 de Fevereiro, após ter obtido parecer favorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional.

O Plano de Pormenor abrange áreas classificadas no Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha como «espaço natural lúdico» a implementar através de plano de pormenor a ratificar superiormente, nos termos do nº 3 do artigo 24.o do Regulamento do Plano Director
Municipal.

Verifica-se a conformidade do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Atendendo à noção restrita de pousada constante do artigo 43.o do Decreto Regulamentar n.o 16/99, de 18 de Agosto, e à tipificação legal dos empreendimentos turísticos, a ocupação prevista para a parcela n.o 4, identificada no quadro anexo ao Regulamento e na planta de implantação, deve ser interpretada como referente a estabelecimento hoteleiro.

A Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território—Centro emitiu parecer favorável.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2006.

Regulamento

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